- 1 -Os valores definidos na tabela de taxas em anexo (Tabela VII) têm por base:
- a)A estimativa dos custos médios associados à prestação do serviço;
- b)A necessidade de assegurar a sustentabilidade do serviço;
- c)A promoção do acesso universal ao serviço, independentemente da condição económica dos/as utentes;
- 2 -Os valores fixados não refletem o custo real integral do serviço, existindo uma comparticipação significativa por parte da Junta de Freguesia, pelo que as taxas assumem um caráter meramente simbólico e compensatório, sendo a diferença suportada pelo orçamento da Junta de Freguesia no âmbito das suas políticas sociais.
Artigo 17.º — Fundamentação dos valores
Vigente desde: 06/10/2026