De acordo com o estipulado no artigo 7.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação:
- 1 -O/A sujeito/a ativo/a da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento, é a Junta de Freguesia de Matosinhos.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da referida lei e do presente regulamento aprovado por esta autarquia, esteja vinculado/a ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.