- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas no âmbito de:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões e certificação de fotocópias;
- b)Licenciamento de algumas atividades: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- c)Licenciamento de animais;
- d)Cedência de bens e espaços;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 06/10/2026