- 1 -No que concerne à emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, as taxas a cobrar constam na Tabela I (anexo) e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, desgaste dos equipamentos, despesas de instalações, acrescidas de taxa de incentivo ou desincentivo.
- 1.1 -A fórmula de cálculo da Taxa de Atestados e outros documentos é a seguinte:
TAOD = TME × VH + CTU + TID
sendo que:
TAOD - Taxa de Atestados e Outros Documentos;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as trabalhadores/as e membros do Executivo no processo de emissão dos documentos: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as trabalhadores/as e do/a Presidente;
CTU - custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e encargos com as instalações);
TID - taxa de incentivo e desincentivo.
- 1.1 -A fórmula de cálculo da Taxa de Atestados e outros documentos é a seguinte:
- 2 -De acordo com o definido no n.º 7 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, é gratuita a emissão dos atestados de residência, vida e situação económica, quando sejam requeridos por pessoa em situação de sem-abrigo, bem como a emissão do atestado de falta de endereço postal físico previsto no artigo 13.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
- 3 -É gratuita a emissão de atestados, declarações e outros documentos quando sejam requeridos por pessoa com estatuto comprovado de vítima de tráfico humano, refugiado, violência doméstica e/ou de género e/ou integrada em casa abrigo.
- 4 -Pode ainda ser requerida por qualquer pessoa a isenção ou redução de taxas referentes à emissão de atestados, declarações e outros documentos quando requeridos por pessoa em situação de insuficiência económica comprovada por técnico/a ou assistente social ou ainda pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos, neste último caso, com base nos seguintes parâmetros: capitação igual ou inferior a zero, isenção de taxa; capitação até 5,00 €, isenção de 50 % da taxa.
- 5 -Encontram-se isentas todas as situações previstas noutros diplomas legais em vigor.
Artigo 7.º — Atestados e Outros Documentos
Vigente desde: 06/10/2026