Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica da Freguesia.
Artigo 2.º — Legitimidade
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023