Os beneficiários de apoios sociais serão todos os indivíduos e famílias residentes na Freguesia de Feteiras que se encontrem numa situação de vulnerabilidade social e que evidenciem dificuldades económicas e alimentares devidamente comprovadas.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023