Aprova o Regulamento de Apoios Sociais da Freguesia de Feteiras
Âmbito e Objeto
Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica da Freguesia.
Competências
Compete à Junta de Freguesia:
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento considera-se:
Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau (Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos);
Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);
Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
Outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, desde que devidamente comprovado e fundamentado;
Objetivo e tipologias dos apoios
Organização e coordenação
A organização e coordenação de qualquer atribuição de apoio social é da competência da Junta de Freguesia de Feteiras.
Beneficiários
Os beneficiários de apoios sociais serão todos os indivíduos e famílias residentes na Freguesia de Feteiras que se encontrem numa situação de vulnerabilidade social e que evidenciem dificuldades económicas e alimentares devidamente comprovadas.
Processo de Candidatura
Gerais:
Específicos:
Processo de Seleção
Condições de atribuição
A prestação de serviços e atribuição de outros apoios no âmbito da ação social depende do cumprimento das seguintes condições:
Atualizações/Omissões
Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
ANEXO I
Definição da situação de carência
O rendimento per capita ou capitação calcula-se com base na seguinte fórmula:
R = (RF - D)/N
sendo:
R = rendimento per capita
RF = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.
20 de março de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Zélia Maria Cabral Melo Silva.
316989633