- 1 -Todos os indivíduos ficam sujeitos a um processo de avaliação e seleção.
- 2 -A avaliação será realizada através de uma entrevista inicial, onde se fará o diagnóstico sociofamiliar e económico do utente e do respetivo agregado familiar, como também poderão ser realizadas visitas domiciliárias para uma caraterização eficaz, transparente e justa para a família.
- 3 -O processo de admissão só ficará concluído com a validação da ficha de inscrição e com a documentação comprovativa obrigatória com vista à avaliação e/ou diagnóstico da situação social e económica do indivíduo ou dos agregados familiares.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023