- 1 -As candidaturas são apresentadas mediante requerimento escrito, em formulário próprio, disponível na Internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-leiria.pt, no Gabinete de Atendimento Social do Município e nas Juntas de Freguesias do concelho de Leiria.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, desde que prestado o devido consentimento no formulário a que se refere o n.º 1, ou, em alternativa, exibição presencial destes documentos perante os serviços municipais competentes, os quais são imediatamente restituídos após a conferência;
- b)Cópia da autorização de residência emitida pela entidade competente para o efeito, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Cópia do cartão da segurança social e do cartão de utente do SNS;
- d)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos;
- f)Declaração sob compromisso de honra, onde identifique o prestador de serviço de táxi e autorize que o Município de Leiria proceda ao pagamento, em seu nome, das deslocações efetuadas ao abrigo do presente regulamento;
- g)Declaração sob compromisso de honra, em como não beneficia de nenhum apoio para o mesmo fim;
- h)Declaração sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas no requerimento;
- i)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha e tratamento das informações e dados pessoais do requerente e dos elementos do agregado familiar, de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, são admitidas cópias simples, em suporte digital ou de papel, dos documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo da possibilidade de ser exigida a exibição dos originais, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou da autenticidade da cópia.
- 4 -As candidaturas podem ser submetidas por um dos seguintes meios:
- a)Correio eletrónico, para o endereço [email protected];
- b)Presencialmente, através da entrega no Gabinete de Atendimento Social ou no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024