Aprova o Regulamento Municipal do Táxi Social 65+.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para prossecução das atribuições dos municípios nos domínios da saúde e ação social previstas nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o Regulamento Municipal do Táxi Social 65+.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais da atividade administrativa
A atribuição do apoio nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios de legalidade, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Encargos
O valor dos encargos a suportar pelo Município de Leiria com o Táxi Social 65+ é fixado em orçamento municipal.
Periodicidade do apoio
O apoio financeiro é atribuído para o ano civil a que diz respeito a candidatura e encontra-se sujeito ao valor fixado na respetiva dotação orçamental.
Montante do apoio
O apoio financeiro a atribuir a cada beneficiário destina-se a 12 deslocações de ida e volta até limite máximo de 650,00 €.
Condições do transporte
O transporte em táxi é efetuado por entidades devidamente licenciadas para o efeito, através da utilização de veículos adequados ao fim, bem como às condições físicas das pessoas a transportar.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Táxi Social 65+ as pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação de candidaturas
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas decorre de 1 de janeiro a 31 de outubro de cada ano civil, salvo situações urgentes, devidamente comprovadas.
Análise das candidaturas
Rejeição liminar
Constituem causas de rejeição liminar das candidaturas:
Obrigações do candidato
Durante o período de análise das candidaturas, o candidato obriga-se a:
Decisão
A decisão sobre as candidaturas é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação nos Vereadores.
Indeferimento das candidaturas
Obrigações
Para além das previstas no artigo 14.º, constituem obrigações dos beneficiários do Táxi Social 65+:
Processamento dos apoios
Monitorização
Cessação e restituição do apoio
Decisão de cessação
Compete à Câmara Municipal decidir sobre a cessação e restituição dos apoios.
Dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao disposto no presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de outubro de 2024. - A Vereadora, Ana Valentim.
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