- 1 -A candidatura ao Táxi Social 65+ é indeferida quando:
- a)O candidato não reúna as condições de acesso previstas no artigo 9.º;
- b)O candidato utilize meios fraudulentos, com vista à obtenção do apoio.
- 2 -O projeto de decisão de indeferimento das candidaturas é precedido de audiência dos interessados, que dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que forem notificados, para sobre ele se pronunciarem.
Artigo 16.º — Indeferimento das candidaturas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024