- 1 -O processamento dos apoios é efetuado através da emissão das respetivas ordens de pagamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem ser enviados ao Município, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito, os documentos comprovativos das deslocações realizadas emitidos em nome do beneficiário, com o número de identificação fiscal deste e o número de compromisso.
- 3 -A conta corrente do beneficiário é sempre encerrada a 31 de dezembro do ano civil a que respeita a candidatura.
- 4 -A conta corrente do beneficiário é, ainda, encerrada quando:
- a)Tiver sido atingida a totalidade do montante do apoio previsto no presente regulamento;
- b)Tiver sido atingido o número máximo de deslocações.
Artigo 18.º — Processamento dos apoios
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024