- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, constituem fundamento para a revogação da decisão de atribuição do apoio:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A apresentação de documentos falsificados;
- c)A falta de envio ao Município, no prazo fixado no n.º 2 do artigo 18.º, dos documentos comprovativos das deslocações realizadas emitidos em nome do beneficiário, com o número de identificação fiscal deste e o número de compromisso;
- d)O incumprimento do disposto nos artigos 9.º e 17.º
- 2 -A verificação comprovada de qualquer das situações previstas nas alíneas do número anterior constitui fundamento para a restituição dos montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário, nos termos do presente regulamento.
Artigo 20.º — Cessação e restituição do apoio
Vigente desde: 25/10/2024
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