- 1 -O Município de Leiria assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais dos candidatos para a exclusiva concretização das finalidades previstas no presente regulamento, atuando em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento não são comunicados a terceiros, com exceção das autoridades judiciais, fiscais e regulatórias para efeitos de cumprimento de imposições legais.
Artigo 22.º — Dados pessoais
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024