O apoio financeiro a atribuir a cada beneficiário destina-se a 12 deslocações de ida e volta até limite máximo de 650,00 €.
Artigo 7.º — Montante do apoio
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024