- 1 -O Provedor está sujeito ao dever de confidencialidade sobre os queixosos, destinatários dos serviços de engenharia, sempre que estes assim o solicitem de forma expressa.
- 2 -O dever de confidencialidade sobre as queixas recebidas é observado pelo Provedor sempre que a natureza das informações obtidas no exercício das suas funções o recomende ou exija.
Artigo 9.º — Dever de confidencialidade
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