- 1 -A verificação de três faltas consecutivas ou cinco interpoladas - estas, no período de dois anos - sem qualquer comunicação justificativa, independentemente do pagamento de taxas, implicará a perda do lugar correspondente e anulação da licença.
- 2 -As faltas deverão ser justificadas até 20 dias após a ocorrência.
- 3 -As desistências deverão ser comunicadas (Anexo III).
- 4 -É feita a verificação do cumprimento do horário com vista ao bom funcionamento o não cumprimento do mesmo implicará uma sanção (artigo 17.º).
Artigo 16.º — Controlo de assiduidade e cumprimento do horário
Vigente desde: 06/10/2026