1 - As infrações ao disposto no presente regulamento serão classificadas em graves e muito graves e puníveis com as coimas seguintes:
Infração
Grave
Muito Grave
Art. 3, n.º 3
Art. 15.º, n.º 1 a)
Banca excedendo os limites e dificultando a circulação
5 €/m2
Reincidência
10€/m2
Art. 8.º
Não, exibição permanente do cartão da Junta no local de venda
5 €
Reincidência
10€
Art. 12.º
Não afixação dos preços
10€
Reincidência
20€
Art. 13.º, n.º 1
Não, conservação (ou danificação) dos locais de venda
De 25€ a 50€
Reincidência
Expulsão
Art. 13.º, n.º 2
Art. 15, n.º 1 f)
Não, limpeza do local de venda
De 25€ a 50€
Reincidência
De 50€ a 100€
Art. 15.º, 1 b)
Utilização de equipamento sonoro
20€
Reincidência
40€
Art. 15.º, 1 c), d)
Impedimento ao serviço de fiscalização
Expulsão
Art. 15.º, n.º 1 e)
Estado de embriaguez
De 25€ a 50€
Reincidência
De 50 a 100€
Art. 16.º, n.º 4
Incumprimento do horário
De 10 € por hora
Em todas as infrações não referidas, a Junta reserva-se o direito de comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos cometidos, o que pode levar à expulsão do feirante.
2 - As coimas deverão ser pagas na secretaria da Junta de Freguesia até 20 dias após a emissão do auto da ocorrência.
3 - O não cumprimento do número anterior, determinará a notificação em carta registada e do cancelamento do cartão de acesso.