A fotografia entregue pelo participante destina-se exclusivamente à emissão de cartão identificativo e à verificação da identidade do titular do espaço atribuído, não podendo ser utilizada para quaisquer finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram a sua recolha.”
A presente recomendação visa assegurar o cumprimento dos princípios da transparência, limitação das finalidades e minimização dos dados previstos no artigo 5.º do RGPD.