- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento são tratados pela Junta de Freguesia de Terrugem, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de apreciação das candidaturas, gestão da participação na feira, atribuição de espaços, cobrança de taxas, fiscalização do cumprimento das disposições regulamentares e exercício das competências legalmente atribuídas à Junta de Freguesia.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento jurídico o exercício de funções de interesse público e o exercício da autoridade pública de que se encontra investida a Junta de Freguesia, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 3 -Os dados pessoais serão conservados durante o período necessário à prossecução das finalidades que justificaram a sua recolha e durante os prazos legalmente exigidos em matéria administrativa, financeira, contabilística, fiscal e de arquivo.
- 4 -Os titulares dos dados pessoais gozam dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e demais direitos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 5 -A informação complementar relativa ao tratamento de dados pessoais, designadamente quanto aos contactos do Encarregado da Proteção de Dados, categorias de destinatários, prazos de conservação e exercício de direitos, será disponibilizada através dos formulários de inscrição e demais instrumentos de recolha de dados utilizados pela Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 06/10/2026