Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo responsável das unidades curriculares e o Diretor da Unidade Orgânica em articulação com o Coordenador do GRIM, e aprovados pelo Reitor.
Artigo 10.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023