Aprova o Regulamento das Unidades Curriculares de Estágio, Programas Intensivos Mistos e Projetos Científicos Erasmus+
Âmbito
Objetivo
A frequência das unidades curriculares a que se refere o artigo anterior tem como principal objetivo, facilitar a mobilidade de estudantes entre instituições de ensino superior na União Europeia (UE), países candidatos ou países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e outros países, com vista a um maior enriquecimento pessoal e curricular em contexto académico internacional e multicultural.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Carga horária e duração
Coordenação e apoio
Orientação
Processos de candidatura e temas
Inscrição, avaliação e certificação
Processo e arquivo
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo responsável das unidades curriculares e o Diretor da Unidade Orgânica em articulação com o Coordenador do GRIM, e aprovados pelo Reitor.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento das Unidades Curriculares de Estágio Erasmus e Projeto Científico aprovado pelo Reitor em 11 de dezembro de 2013.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Reitor e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
317020995