A frequência das unidades curriculares a que se refere o artigo anterior tem como principal objetivo, facilitar a mobilidade de estudantes entre instituições de ensino superior na União Europeia (UE), países candidatos ou países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e outros países, com vista a um maior enriquecimento pessoal e curricular em contexto académico internacional e multicultural.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 17/11/2023
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