- 1 -A cada uma das diferentes unidades curriculares de Estágio, Programas Intensivos Mistos ou Projeto Científico Erasmus+, corresponde de 1 a 10 ECTS quando realizados por períodos até 30 dias, assegurando-se a devida correspondência dos ECTS consoante o número de horas totais de duração (3 x n.º ECTS (aproximadamente)n.º dias com 8 horas médias trabalho):
- a)15 ECTS - Trimestral;
- b)30 ECTS - Semestral;
- c)60 ECTS - Anual.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser admitidos estudantes à frequência de unidades curriculares de Estágio, Programas Intensivos Mistos ou Projeto Científico Erasmus+ por períodos diferentes, devendo ser assegurada a correspondência dos ECTS, em conformidade com o anteriormente estatuído.
- 3 -Os tempos mínimos e máximos de duração de cada uma das unidades curriculares deve ser equivalente, em horas, aos ECTS fixados no número anterior.
- 4 -No caso dos Estágios e Programas Intensivos Mistos Erasmus+, os tempos mínimos e máximos devem obedecer às regras do Programa Erasmus+ 2021/2027, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 4.º — Carga horária e duração
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023