- 1 -Os estudantes em mobilidade no âmbito de programas de cooperação e desenvolvimento no Ensino Superior, protocolos ou outros instrumentos de cooperação em que a Universidade do Algarve seja participante, ficam isentos do pagamento de propinas.
- 2 -Durante o período de mobilidade a que se refere o presente Regulamento, os estudantes ficam abrangidos pelo seguro escolar.
- 3 -Após a frequência da unidade curricular, o estudante pode solicitar um parecer ao orientador sobre o seu desempenho.
- 4 -A avaliação da atividade desenvolvida pelo estudante é da responsabilidade do orientador, baseada na análise de um relatório escrito a apresentar pelo estudante.
- 5 -A avaliação das unidades curriculares trabalho de estágio, de investigação ou projeto é contínua, de acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor na Universidade do Algarve.
- 6 -A classificação final será atribuída numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
- 7 -É da responsabilidade do orientador da Universidade do Algarve o lançamento da classificação final da unidade curricular na aplicação de gestão académica existente para o efeito.
- 8 -A certificação destas unidades curriculares é da responsabilidade dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
Artigo 8.º — Inscrição, avaliação e certificação
Vigente desde: 17/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023