- 1 -A análise da viabilidade das propostas é efetuada pela Câmara Municipal.
- 2 -As propostas que reúnam condições de elegibilidade são transformadas em projetos e posteriormente colocadas a votação.
- 3 -Findo o período de análise técnica, a Câmara Municipal faz publicar a lista dos projetos a submeter a votação.
Artigo 9.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024