- 1 -Os projetos de loteamento deverão assegurar o espaço ou área para a colocação de equipamentos de deposição de resíduos da limpeza pública, calculado por forma a satisfazer as necessidades do loteamento, em quantidades, tipologias e demais requisitos definidos pela entidade titular.
- 2 -A definição dos equipamentos tem de ser aprovada nos termos do contrato de gestão delegada.
Artigo 15.º — Equipamentos em Novos Loteamentos
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025