- 1 -A recolha na área territorial abrangida pelo município efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Os circuitos predefinidos são regulados pelo controlo de gestão delegada.
Artigo 16.º — Recolha
Vigente desde: 21/11/2025
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