- 1 -É da responsabilidade dos empreiteiros ou promotores de obras a manutenção da limpeza dos respetivos espaços exteriores confinantes, os quais devem ser transportados desde o local da obra até ao seu destino final, sem que conspurquem a via pública.
- 2 -Sempre que não seja possível evitar a sujidade da via e espaços, devem os empreiteiros ou promotores de obras proceder imediatamente à correspondente limpeza.
Artigo 28.º — Limpeza de áreas exteriores de estabelecimentos e estaleiros de obras
Vigente desde: 21/11/2025
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