- 1 -Sem prejuízo das sanções referidas no presente regulamento, os responsáveis pelas infrações ficam obrigados a reparar os danos causados, utilizando meios próprios, no prazo fixado pelo município.
- 2 -O município de Coruche pode substituir-se ao infrator, a expensas deste, na reparação dos danos causados, sempre que aquele não tenha dado cumprimento à reposição nos termos do número anterior.
Artigo 44.º — Reposição da situação anterior
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025