- 1 -Constituem deveres gerais do município, no exercício das suas competências:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos referidos no n.º 1 do artigo 3.º, do presente regulamento;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Promover a atualização do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet;
- e)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos prestados no âmbito do presente regulamento;
- f)Assegurar o serviço de higiene e limpeza pública, nomeadamente:
- i)A limpeza, incluindo a varredura de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo varredura mecânica e manual;
- ii)A limpeza de sarjetas, lavagem e eventual desinfestação de vias públicas, de pavimentos, arruamentos, passeios e outros espaços públicos e eliminação de plantas infestantes;
- iii)A recolha dos resíduos colocados nas papeleiras e noutros recipientes com a mesma finalidade, existentes nos espaços públicos;
- iv)A remoção de resíduos volumosos que sejam indevidamente abandonados em espaço público;
- v)A remoção de cartazes ou outro tipo de publicidade indevidamente colocada em espaço público, assim como a limpeza de locais que contenham grafitos;
- vi)Outra limpeza urbana que se revele necessária e não referida nas alíneas anteriores;
- vii)O serviço de recolha de “monstros” (objetos volumosos que pelo seu volume, forma ou dimensão não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção).
- 2 -As tarefas indicadas no número anterior poderão ser executadas pelo município ou por entidade a quem o município delegue esta competência.
Artigo 6.º — Deveres do município
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025