- 1 -Constitui dever de todos os munícipes contribuir para a preservação do ambiente e para a higiene, limpeza e salubridade dos espaços públicos e privados.
- 2 -Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações do município;
- d)Cumprir as regras de deposição de resíduos urbanos;
- e)Reportar à entidade responsável eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- f)Cumprir o presente regulamento.
- 3 -Todos os utilizadores cujas atividades sejam passíveis de sujar a via pública, sem prejuízo das licenças ou autorizações emitidas para o respetivo exercício, são obrigados a adotar medidas para evitar a sujidade e limpar tais espaços e mobiliário urbano de domínio público, ainda que afeto ao uso privado, quando os resíduos resultem da sua própria atividade.
- 4 -As obrigações descritas no número anterior abrangem os espaços públicos envolventes atingidos pelas atividades desenvolvidas.
- 5 -Os serviços de fiscalização municipal podem exigir ao titular da licença ou autorização acima referidas, em qualquer momento, a adoção das ações de limpeza que julguem devidas e necessárias, de modo que sejam repostas as devidas condições de salubridade e limpeza.
- 6 -Em caso de incumprimento, o Município de Coruche pode substituir-se na limpeza às entidades, a expensas destes.
Artigo 7.º — Deveres dos munícipes
Vigente desde: 21/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2025