- 1 -O sistema de gestão de resíduos do município engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
- a)Acondicionamento;
- b)Deposição (seletiva);
- c)Recolha (seletiva) e transporte.
- 2 -Os resíduos urbanos são da competência de entidade terceira, com base no contrato de gestão delegada, nos termos do n.º 2 artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Sistema de gestão de resíduos
Vigente desde: 21/11/2025
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