Os resíduos a gerir pelo município classificam-se quanto à tipologia em resíduos urbanos, nomeadamente:
- a)Resíduos de construção e demolição (RCD);
- b)Resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA);
- c)Resíduos verdes;
- d)Resíduos Têxteis;
- e)Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) de grandes dimensões;
- f)Resíduos volumosos (designados por “monos” ou “monstros”);
- g)Veículos em fim-de-vida abandonados na via pública, nos termos dos artigos 165.º e 166.º do Código da Estrada;
- h)Pneus usados abandonados na via pública, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017;
- i)Resíduos provenientes da limpeza e higiene urbana.