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- 1 -O mandato do Antena tem a duração de quatro anos, prorrogável, por uma única vez, por um período de dois anos, mediante consulta do Presidente da Comissão de Assuntos Europeus.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
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Alteração ao Regulamento do Representante Permanente da Assembleia da República (Antena).
Ver no Diário da República[...]
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1 - [...]
2 - Para efeitos logísticos e funcionais, durante o mandato, o Antena reporta ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República e ao Gabinete do Secretário-Geral.»
2 - São aditados ao Regulamento do Antena os artigos 10.º e 11.º, com a seguinte redação:
Representante permanente adjunto
Norma transitória
O atual Antena mantém-se em funções até ao termo do respetivo mandato.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de agosto de 2026. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
320048386