- 1 -Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso o estudante que satisfaça as seguintes condições:
- a)Ter classificação final de licenciatura igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- b)Ter ingressado pela primeira vez, no primeiro ano dos cursos de mestrado da IBS, no ano letivo em que os prémios são atribuídos;
- c)Ter concluído a respetiva licenciatura numa faculdade ou escola de gestão nacional ou internacional com pelo menos uma das acreditações Triple Crown (AACSB ou EQUIS ou AMBA) nos últimos três anos;
- d)Excetuam-se do disposto na alínea anterior os estudantes que ingressam no Mestrado em Gestão de Empresas (MSc in Business Administration) por ser destinado a estudantes licenciados em outras áreas que não Gestão;
- e)Não ter requerido creditações;
- f)Estar inscrito em regime de tempo integral;
- g)Não ter solicitado desistência à data de atribuição do prémio;
- h)Não ter em atraso qualquer pagamento inerente à propina à data de atribuição do prémio.
- 2 -Os prémios de ingresso não se aplicam aos estudantes que ingressam no Mestrado de Finanças, uma vez que são abrangidos por regulamento próprio.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019