- 1 -São elegíveis à atribuição do prémio de finalista os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Ter concluído o curso de mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;
- b)Ter concluído o curso de mestrado com média ponderada pelo número de créditos igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
- c)Ter entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e ter defendido a mesma até 30 de novembro;
- d)No caso de terem sido solicitadas correções estas terem sido validadas até 30 de novembro.
- e)Ter realizado o curso em dois anos;
- f)Ter realizado o curso em regime de tempo integral;
- g)Ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares do curso, sem recurso a creditações, salvo as resultantes dos processos de mobilidade no máximo de 60 ECTS;
- 2 -Os estudantes que tenham entregue a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro do ano anterior ao da atribuição do prémio, mas cuja defesa não tenha sido possível realizar até 30 novembro, ou cujas correções tenham sido validadas em data posterior, transitam para o ano seguinte, sendo seriados em conjunto com os estudantes deste ano.
Artigo 7.º — Elegibilidade
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019