- 1 -Ser tratado com cortesia pela Comissão Organizadora e pelos restantes Feirantes.
- 2 -Circular livremente em todos os locais da Feira.
- 3 -Desenvolver livremente a sua atividade, com respeito pelo presente regulamento.
- 4 -Apresentar à Comissão Organizadora sugestões, propostas, reclamações devidamente fundamentadas e pertinentes para o bom funcionamento da Feira.
- 5 -Ser previamente informado de Feiras extraordinárias organizadas pela União de Freguesias e que se enquadrem no propósito da sua atividade.
Artigo 6.º — Direitos dos Feirantes
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020