- 1 -Zelar pela limpeza do espaço que lhe é destinado. Após o encerramento da Feira, os Feirantes devem deixar os locais de venda limpos e livres de quaisquer materiais.
- 2 -Respeitar os limites do espaço que lhe é atribuído.
- 3 -Zelar pela segurança dos seus materiais expostos, uma vez que a União de Freguesias não se responsabiliza por desvios ou estragos dos materiais expostos, independentemente das causas em questão.
- 4 -Respeitar os demais Feirantes e membros da organização, cumprindo as indicações que lhes sejam dadas em prol da boa organização e funcionamento da Feira.
- 5 -Comparecer e expor os seus produtos na Feira nos horários e datas indicadas, salvo casos de força maior.
- 6 -Todos os Feirantes devem expor os seus produtos obrigatoriamente em mesa.
- 7 -Após a descarga dos produtos, os veículos dos Feirantes não podem permanecer no recinto da Feira.
Artigo 7.º — Deveres dos Feirantes
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020