- 1 -Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pelo Município de Montemor-o-Velho, no âmbito da atividade que exercem.
- 2 -Têm direito à qualidade de beneficiário as entidades candidatas ao apoio a que se refere o presente regulamento e cujo direito à perceção lhes tenha sido aprovado.
Artigo 10.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021