Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho
Objeto
Lei habilitante e legislação subsidiária
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a alínea ff) do mesmo artigo 33.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 2 do mesmo artigo, conjugado com a redação do o artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 novembro.
Âmbito
Apoio Financeiro
Formalização das candidaturas
Análise
Critérios de elegibilidade
(igual ou maior que) 20 e (igual ou menor que)25 postos de trabalho: 100 %
(igual ou maior que) 15 e (menor que) 20 postos de trabalho: 90 %
(igual ou maior que) 10 e (menor que) 15 postos de trabalho: 80 %
(igual ou maior que) 5 e (menor que) 10 postos de trabalho: 70 %
(menor que)5 postos de trabalho: 60 %
sendo que a fórmula final para cálculo do apoio será:
AF = Apoio financeiro a atribuir
AF = [(QF x 2000,00) + (PTR x 2000,00) + 150,00]
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado preferencialmente por transferência bancária e a título excecional, devidamente fundamentado, por cheque.
Direitos dos beneficiários
Obrigações e deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do programa
A dotação orçamental do presente programa está assegurada nos documentos previsionais a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, para 2021.
Vigência do programa
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
ANEXO I
Formulário
(ver documento original)
ANEXO II
Classificação das Atividades Económicas - CAE Elegíveis
(ver documento original)
313858804