Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021