Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Artigo 16.º
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022