Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às transladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se, no verso do alvará, as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 35.º
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022