- 1 -O pedido de inumação deve ser requerido à Junta de Freguesia.
- 2 -A trasladação deve ser requerida à Junta de Freguesia onde o cadáver ou as ossadas estiverem inumados.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022