Nos jazigos/mausoléus devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Artigo 53.º
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022
Nos jazigos/mausoléus devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022