Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos/mausoléus e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Artigo 57.º
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022