- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários para o bom funcionamento dos serviços, nomeadamente o arquivo de boletim de óbito.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade dos cemitérios, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Autarquia.
Artigo 8.º
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022