- 1 -A fórmula de cálculo para a ocupação do mercado é estabelecida tendo em conta o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), critérios de incentivo à ocupação do mercado e critérios de desincentivo à ocupação do mercado sem marcação prévia.
- 1.1 -custo do serviço de manutenção -> valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção
= ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 2
= 7,88
- 1.2 -Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (4,27 + 3,81)
= 8,08
- 1.1 -custo do serviço de manutenção -> valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção
- 2 -Ocupação do mercado
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) x critério de incentivo à ocupação do mercado
= (8,08 + 7,88) x 0,66
= 10,53» 10,00 (euro)
- 3 -Ocupação do mercado, sem marcação de lugar com antecedência
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) x critério de desincentivo à ocupação do mercado sem marcação prévia
= (8,08 + 7,88) x 1,30
= 20,74» 20,00 (euro)
Artigo 5.º — Mercado e feira
Vigente desde: 23/01/2023
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