- 1 -De acordo com o n.º 4 do Regulamento 1216/2024, publicado no Diário da Républica 2.ª série em 23 de outubro de 2024 - Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros - os Presidentes dos Conselhos Diretivos das Regiões que exerçam o cargo com caráter de regularidade e permanência, poderão auferir uma remuneração, que será assumida pelos respetivos órgãos regionais, nas seguintes condições:
- a)Com base no valor de 50 % do “Valor mensal de remuneração do Bastonário”, não podendo, para efeitos remuneratórios, exceder uma afetação de 50 %, após aprovação pela respetiva Assembleia Regional, sob proposta do Conselho Diretivo Regional;
- b)O Presidente do CDRS pode prescindir, no todo ou em parte, do valor definido na alínea a) para o que bastará o registo em ata de reunião de Conselho Diretivo da Região Sul.
- 2 -O Presidente do Conselho Diretivo, desde que remunerado, está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 6.º — Remuneração dos Membros
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026